terça-feira, 31 de julho de 2012

Resumo de Medicina Legal

Resumo
de Medicina Legal

Assunto:



MEDICINA LEGAL













Autor:

DESCONHECIDO





MEDICINA LEGAL

Considerações Iniciais
·
conceito -
medicina legal é a parte da medicina que trata de assuntos médicos que
haja interesse policial ou judiciário constituindo-se como arte (técnica
própria) e ciência (preceitos próprios) e está ligada tanto ao direito
constituído (legislação em vigor) quando ao direito constituendo (legislação
que vai ser elaborada).
·
denominações - medicina forense, medicina
judiciária, antropologia forense, medicina criminal
·
relacionamento com outras disciplinas –
a medicina legal é uma ciência
multidisciplinar relacionadas com todas as
matérias da área médica e da área jurídica
·
importância - a medicina legal é importante,
porque é através dela que se confecciona a prova material de vários delitos.

1 – Acidente de Trânsito
·
imperícia – desconhecimento da regra técnica
para exercer determinada atividade;
·
imprudência – conduta ativa que consiste em
agir de maneira desatenta, sem atender aos cuidados normais e à cautela que
determinada situação exige;
·
negligência – conduta passiva que consiste em
deixar de agir de acordo com as regras vigentes.
·
culpa de outrem – manter-se dentro das regras
de modo a prevenir acidentes;
·
omissão de socorro – obrigação de
solidariedade; exceto nos casos de estado de necessidade ou inexigibilidade de
outra conduta.

2 – Infortunística
·
acidente de trabalho - é o que decorre do
exercício de qualquer atividade;
·
doença do trabalho – é o que decorre do
exercício de determinadas atividades.

3 – Asfixia Mecânica
·
conceito
- supressão de respiração, ou seja, obstáculo físico que obstrui o
trajeto respiratório acarretando o impedimento das trocas gasosas;
·
sinais gerais – cianose, hemorragia,
congestão visceral;
Classificação
·
enforcamento – constrição do pescoço por um
laço, determinado pelo peso do próprio corpo, ex. suicídio;
·
estrangulamento - constrição do pescoço por
um laço, determinado pela força muscular do agente, ex. homicídio;
·
esganadura – constrição do pescoço pela mão,
pelo antebraço, ou pelo pé do agente, ex. homicídio;
·
sufocação - direta – determinada pela oclusão
dos orifícios os obstrução das vias aéreas respiratórias, ex. homicídio, ou
acidente no caso em que uma pessoa cai de bruços e desmaia no córrego onde lava
roupa, devido a um ataque epiléptico; indireta – resultado da compressão do
tórax impedindo os movimentos respiratórios, ex. acidente;
·
afogamento – morte ocasionada por inspiração
de água ou qualquer outro líquido, ficando com cianose; o pseudo-afogamento –
na hipótese de que quando o cadáver é lançado à água, já estava morte, uma vez
que não apresenta a cianose;
·
soterramento – material sólido penetra na
cavidade digestiva e no trajeto respiratório..

4 – Asfixia Química ou por Gazes
Irrespiráveis
·
gazes de combate – lacrimogêneos,
esternutatórios, vesicantes, sufocantes e tóxicos;
·
gazes industriais – metano;
·
gazes anestésicos – clorofórmio e éter;
·
gazes de habitação – monóxido de carbono.

5 – Perícias e Peritos
·
perícia – trabalho técnico para elucidação de
problemas de várias naturezas;
·
perito – técnico que, designado pela justiça,
recebe o encargo de prestar esclarecimentos no processo;
·
perícia médica – realizada gratuitamente em
seres humanos por médicos legista, decorrente de solicitação judicial ou
policial.
·
perito -
deve recusar a perícia quando se tratar de afinidade, total incapacidade
de realizá-la, falta de condições técnicas ou motivo de doença (suspeição),
tendo em vista que deve ser imparcial. Pode comparecer no inquérito sumário e
julgamento e tem que ter as seguintes qualidades : ciência, consciência e
técnica.
·
identidade
- caracteres que individualizam a pessoa;
·
identificação – emprego de meios para
determinar a identidade.

6 – Documentos Médico-Legais
·
conceito – instrumentos escritos ou simples
exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à
justiça.
·
atestado – afirmação simples e por escrito de
um fato médico e suas conseqüências;
·
relatório – descrição minuciosa de um fato
médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo,
histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Exemplos :
auto – relatório ditado ao escrivão; laudo – relatório redigido pelo próprio
perito; corpo de delito direto – exame
realizado por perito para provar a materialidade do crime; corpo de delito indireto – prova da
materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico
·
consulta – pedido de esclarecimento que a
autoridade faz sobre um fato sobre o qual paira dúvida;
·
parecer – resposta, por escrito ,à consulta e
é composto pelas seguintes partes :
preâmbulo, histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos;
·
depoimento oral – esclarecimentos orais
prestados pelo perito;
·
declaração de óbito – comprova o óbito, os
fatos relacionados e subsidia dados para a saúde pública.

6.1 - Auto de Corpo de Delito
·
conceito – é o documento médico-legal que
contém a descrição minuciosa de uma perícia médica, e assinado por dois
peritos.
·
destinação – provar a materialidade nos casos
de lesões corporais, sedução, estupro, ato libidinoso, idade, sanidade mental,
ossada humana, embriaguez, toxicologia, necropsia, etc.
·
relatório – descrição minuciosa de um fato
médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes :preâmbulo,
histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Exemplos :
auto – relatório ditado ao escrivão; laudo – relatório redigido pelo próprio
perito; corpo de delito direto – exame
realizado por perito para provar a materialidade do crime; corpo de delito indireto – prova da
materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico

6.2 – Documentos relativos ao Óbito
·
declaração de óbito – documento expedido por
um leigo por meio do qual se declara a morte de uma pessoa na vista de duas
testemunhas no local onde não haja médico (morte natural sem assistência
médica). Pode ser dada por qualquer pessoa do povo com duas testemunhas, e é
documento essencial para se sepultar, desde que não haja sombra de dúvida que
fora morte criminosa. No caso de natimorto, haverá o registro do nascimento
morto, sem nome, por meio do atestado médico respectivo;
·
atestado de óbito – declaração específica do
médico que atesta o óbito. Somente pode ser fornecido pelo médico. O médico
pode dar atestado de óbito, desde que
tenha certeza da morte natural, para evitar que o corpo seja necropsiado no
IML;
·
certidão de óbito – documento expedido por
chefe de órgão público, que declara que está registrado naquele local o óbito
(declaração em função de ofício). Somente pode ser fornecido pelo tabelião do
cartório de registro civil, e após expede a guia de sepultamento
·
seguradora – ocorrência policial, laudo de
necropsia, certidão de óbito

7 – Lesões Corporais
Graduações
·
leves – não trazem maiores complicações para
a vítima, ex. hematoma;
·
graves – a vítima fica impossibilitada de
exercer sua atividade rotineiras por mais de trinta dias (incapacidade para as
ocupações habituais por mais de trinta dias, debilidade permanente do membro,
sentido ou função, perigo de vida e aceleração de parto;
·
gravíssima – lesão corporal seguida de morte,
ex. acidente de trânsito (incapacidade permanente para o trabalho, perda ou
inutilização de membro, sentido ou função, enfermidade ou doença incurável,
deformidade permanente e aborto criminoso.
Instrumentos
·
contundente - causa ferida contusa
(palmatória e porrete);
·
cortante – causa ferida incisa (faca,
navalha);
·
perfurante – causa ferida pontiforme (agulha,
alfinete);
·
pérfuro-cortante – causa ferida
pérfuro-incisa (peixeira);
·
pérfuro-contundente – causa ferida
pérfuro-contusa (projétil de arma de fogo);
·
corto-contundente – causa ferida
corto-contusa (machado, foice).
Vias
de fato
·
ação que não acarreta os efeitos objetivos
das lesões corporais, mas constitui uma situação de vexame, humilhação,
constrangimento para a vítima que deverá apresentar em juízo queixa-crime
contra o infrator. Ex. cuspidela na face, tapa no rosto, etc.
Perigo
de Vida
·
atos que se caracterizam por sinais ou
sintomas clínicos alarmantes. Ex hemorragia interna e externa acompanhado de
choque hipovolêmico (perda de sangue).

8 – Exame Psiquiátrico
·
anaminese – exame que colhe dados sobre tipo
de personalidade pesquisando a razão da consulta, fatores hereditários e
ambientais, características da infância e adolescência, história, experiências,
ficha criminal, etc;
·
exame objetivo – exame que colhe dados sobre
:
·
aspecto geral – trajes, trato, etc;
·
consciência – grau de lucidez, etc;
·
apercepção – capacidade de entendimento, etc;
·
afetividade e humor – alegre ou triste, etc;
·
conação e aspectos motores da conduta –
espontaneidade, inibição, etc;
·
associação de idéias e processos mentais –
fuga de idéias, salada de palavras, etc;
·
conteúdo e vida mental – natureza dos
pensamentos, etc;
·
percepção – alucinação, percepção sem objeto,
etc;
·
memória – imediata, tardia, fatos recente e
fatos antigos, etc;
·
instrução – correção da escrita, etc;
·
juízo e autocrítica – opinião sobre si, etc;
·
maturidade da personalidade – interesses da
pessoa, etc.

9 – Toxicologia Forense
·
conceito - ciência que estuda as intoxicações
e os venenos que as provocam.
·
medicamento – toda substância que,
introduzida no organismo, tem a finalidade de restituir ou repor ao mesmo o
equilíbrio anteriormente rompido.
·
veneno – toda substância que introduzida no
organismo ou mesmo assimilada produza um mal à saúde (transtorno) podendo até
mesmo acarretar a morte do indivíduo como o veneno de cobra. O veneno pode
causar reação para uma pessoa e para outra não. Para que seja veneno é preciso
que haja :
·
introdução no organismo;
·
absolvido pelo organismo por meio de reação
química ou bioquímica que implique mal à saúde, podendo chegar à inconsciência
(coma) e até a morte.
·
No laboratório será feita a análise da
substância que pode ser básica, ácida ou neutra e somente o resultado final
(laudo definitivo) no prazo de 30 dias poderá atestar qual substância seja.

10 – Sexologia Forense
·
conceito – estuda as ocorrências
médico-legais atinentes às diversas questões de reprodução humana;
·
gravidez – ocorre com a nidação;
·
parto – expulsão do tampão mucoso cervical;
·
aborto - da nidação até antes da expulsão do
tampão mucoso cervical;
·
infanticídio – a partir da expulsão do tampão
mucoso cervical
Psicosexualidade
anômala
·
anafrodisia – ausência de desejo sexual do
homem;
·
frigidez – ausência de desejo sexual na
mulher;
·
satiríase – excesso de desejo sexual no
homem;
·
ninfomania – excesso de desejo sexual na
mulher;
·
narcisismo – culto exagerado ao próprio
corpo;
·
pedofilia – atração sexual por criança;
·
vampirismo – ato de sugar o sangue do
parceiro sexual;
·
bestialismo – ato sexual com animais;
·
necrofilia – ato sexual com cadáver;
·
sadismo – ato de impor sofrimento ao parceiro
sexual

11 - Criminalística
·
conceito – é a ciência que estuda os
indícios.
·
denominações – polícia técnica, polícia
científica e policiologia.

12 – Código de Ética Médica
·
conceito - a moral que é “um conjunto de
regras e normas destinadas a disciplinar as relações do indivíduos na
comunidade social” e a ética é “a teoria ou ciência do comportamento moral dos
homens na sociedade”;
·
segredo médico - o médico está obrigado, pela
ética e pela Lei, a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento por
ter visto ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade profissional;
·
atestado médico - O atestado é uma afirmação
simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências e pode apresentar
particularidades, conforme o caso a que se destinam;
·
boletim médico - o escrito elaborado pelo
profissional que contém dados minuciosos que revela diagnóstico, prognóstico ou
terapêutica do paciente sob seus cuidados;
·
perícia médica - é o exame procedido por pessoa que tenha
conhecimentos técnicos e científicos em medicina acerca de fatos,
circunstâncias ou condições pessoais inerentes ao fato, a fim de comprová-los;
·
responsabilidade profissional médica - os
médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer
os danos, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos
profissionais, resultar morte, inabilitação de servir, ou ferimento;
·
relacionamento médico-paciente-família, devem
ser levados em conta a formação do médico, que deve enfocar ao aspectos médicos
e psicológicos, as condições bio-psico-sociais do paciente e as repercussões
que a doença traz no desequilíbrio das interações do paciente consigo mesmo e
com o seu meio;
·
transplante - a Lei n º 9.434, de 04/02/1997,
regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30/06/1997, trata da permissão da
disposição gratuita de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento, em vida ou post mortem, exceto de sangue, esperma e óvulo.







DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS


MEDICINA LEGAL


SUMÁRIO

I – INTRODUÇÃO 08

II - HISTÓRICO 09

III – A PROVA NO
DIREITO PENAL 11

IV –
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS 12

V – CONCLUSÃO 23

VI – BIBLIOGRAFIA 24

I
- INTRODUÇÃO

O
Direito Processual Penal tem como meta o reconhecimento e o estabelecimento de
uma verdade jurídica e tal fim se alcança por meio das provas que se produzem e
se valoram segundo as normas prescritas em lei. A finalidade da prova é formar
a convicção do Juiz sobre os elementos necessários para a decisão da causa.

Para
tanto, o magistrado se vale dos documentos médico-legais, que são instrumentos
escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece
esclarecimentos à justiça. Dentre estes cite-se : atestado, laudo, parecer, auto, relatório,
etc. e cada um deles possui características diferentes, tanto do ponto de vista
médico como jurídico, e serve à finalidade também diversificada.

A
Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e importância nos interesses
da comunidade, porque existe e se exercita em razão das necessidades de ordem
pública e social. É uma disciplina de amplas possibilidades e de profunda
dimensão, porque não se resume ao estudo da Medicina, mas de se constituir na
soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras
ciências acessórias, destacando o Direito. É difícil definir com precisão o a
Medicina Legal. Cada especialista costuma defini-la da maneira como entende sua
prática,, sua contribuição e importância. Vejamos a palavra de alguns dos
maiores especialistas em Medicina Legal: "É a Medicina considerada com
suas relações com a existência das leis e a administração da Justiça"
(Adelon).
"A
aplicação dos conhecimentos médicos nos casos de procedimento civil e criminal
eu possam ilustrar"(Marc).

a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito" (Buchner).
"A
aplicação do conhecimento médico-cirúrgico à legislação" (Peyró e
Rodrigo).
"A
ciência que ensina, através dos conhecimentos naturais, maneiras de auxiliar a
Justiça a descobrir a verdade" (Schermeyer).
"Disciplina
que utiliza a totalidade das ci6encias médicas para dar respostas às questões
judiciais" (Bonnet).














II - HISTÓRICO

Embora
seja comprovada a participação médica em processos judiciais, os antigos não
conheciam a Medicina Legal como ciência. Numa Pompílio, em Roma, ordenou o
exame médico na morte das grávidas./ Adriano e Justiniano utilizaram-se dos
conhecimentos médicos para esclarecer fatos de interesse da Justiça. Somente
com a legislação de 1209, por um decreto de Inocêncio III iniciou-se a perícia
médica.,Gregório IX, em 1234, exigia a opinião médica para distinguir dentre os
ferimentos, aquele considerado mortal e até no cancelamento de casamentos, caso
houvessem suspeitas comprovadas de sexo entre os noivos antes da cerimônia.

O
início da Medicina Legal prática foi na Itália, em 1525. Foi no séc. XVI que a
Medicina Legal teve sua contribuição reconhecida, quando começou a ser exigida
a presença dos peritos na avaliação dos diversos tipos de delitos. Em 1521,
quando o Papa Leão X morreu com suspeita de envenenamento, seu corpo foi
necropsiado.

Ambroise
Paré é considerado o pai da Medicina Legal, porque lançou o primeiro tratado de
Medicina Legal, em 1575. Nos séculos seguintes, mais avanços acontecem,
principalmente nas áreas de toxicologia, e psiquiatria médico-legal. Em
diversas partes da Europa, pesquisadores na França, Rússia, Espanha, Itália
avançavam nos estudos.

No
Brasil, a Medicina Legal francesa foi decisiva. Hoje, a escola portuguesa
também fornece importante contribuição, através das obras de diversos
autores.Inúmeros são os nomes de pesquisadores e cientistas que v6em
desenvolvendo a Medicina Legal até nossos dias.




Classificação:

Levando-se
em conta sua destinação, a Medicina Legal pode ser classificada em histórica,
profissional ou didática. Esta classificação ou divisão é feita para facilitar
o estudo dos diversos ramos desta complexa atividade.
-
Medicina Legal Histórica: dividida em Pericial, Legislativa, Doutrinária e
Filosófica
-
Medicina Legal Profissional: Pericial, Criminalísticas e Antropologia
Médico-Legal
-
Medicina Legal Didática: Geral e Especial

A
Medicina Legal Especial é a que apresenta uma subdivisão maior, a saber:
-Antropologia
médico-legal: estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária
-Traumatologia
médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico
-Sexologia
médico-legal: vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso
-Traumatologia
médico-legal: cuida da morte e do morto
-Toxicologia
médico-legal: estuda os cáusticos e venenos
-Asfixiologia
médico-legal: detalha aspectos da asfixia
-Psicologia
médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a
capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da
vítima
-Psiquiatria
médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do
ponto de vista médico-forense .
-Criminalísticas:
investiga tecnicamente os indícios materiais do crime
-Criminologia:
preocupa-se com aspectos da criminogênese, do criminoso da vitima e do ambiente
-Infortunística:
estuda os acidentes e doenças de trabalho
-Genética
médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético
-Vitiologia:
trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos.

III
– A PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Sabe-se
que a finalidade do Direito Processual Penal é reconhecer e estabelecer uma
verdade jurídica e tal fim se alcança por meio das provas que se produzem e se
valoram segundo as normas prescritas em lei. Provar significa fazer conhecer a
outros uma verdade conhecida por nós, ou seja, incumbe ao autor da tese,
prová-la.

A
finalidade da prova é formar a convicção do Juiz sobre os elementos necessários
para a decisão da causa. O objeto da prova são todos os fatos, principais ou
secundários, que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação.
Ressalte-se que somente os fatos que possam dar lugar a dúvida é que se
constituem objeto de prova. Excluem-se, pois, os fatos notórios. Como exemplo
cite-se o caso de homicídio, que, embora não se duvide, nem se possa duvidar,
de que aquele corpo seja de uma pessoa morta, a lei exige o exame de corpo de
delito, não para constatar que a pessoa está morta (fato notório), mas para
precisar a “causa mortis”(fato duvidoso).

A
fonte de prova é tudo quanto possa ministrar indicações úteis, cujas
comprovações sejam necessárias. O meio de prova é tudo quanto se possa servir,
direta ou indiretamente, à comprovação da verdade que se procura no processo. A
seu turno, os elementos de prova são todas as circunstâncias em que repousa a
convicção do Juiz.

A
prova pode ser direta, conforme se refira ao próprio fato, ou indireta,
conforme se refira a outro fato, mas, por ilação, levam ao fato probando. A prova pessoal advém de afirmação, tal como
interrogatório, e a prova real emerge do próprio fato, tal como a mutilação.

As
provas são regidas por princípios diversos. Em regra, as provas são produzidas
oralmente, seguindo o princípio da oralidade. Ademais, a prova produzida pode
ser utilizada pelas partes e pelo Juiz, em forma de comunhão. O princípio do
contraditório, por sua vez, determina que produzida a prova, a parte contrária
tem o direito constitucional de poder manifestar-se sobre ela. A prova
emprestada é aquela colhida num processo e trasladada para o outro, valendo
citar o testemunho, a perícia, a confissão, dentre outras.

Vigorando
o princípio da verdade real, vale esclarecer que todos os meios de prova são
admissíveis. Entretanto, esta liberdade não é absoluta, mesmo porque a lei
penal regula a sua licitude, o momento oportuno de produção, impondo ainda
outras limitações.

Produzidas
as provas, cabe ao Juiz valorá-las, conforme o sistema da livre convicção.
Esclareça-se que há liberdade de preceitos legais na aferição das provas, mas
não se pode abstrair ou alhear o seu conteúdo, pois a sentença será motivada.
Assim, todas as provas são relativas e o magistrado formará honesta e lealmente
sua convicção, o que não se confunde com capricho de opinião ou mero arbítrio.

IV – DOCUMENTOS MÉDICO
LEGAIS

O
fornecimento de informação escrita, por um médico, por qualquer razão, em que
matéria médica de interesse jurídico é relatada, trata-se de um documento
médico-legal. É evidente que se trata de profissional habilitado, na forma da
legislação vigente, e que tenha praticado ato médico específico.

Sobre
a matéria, o art. 312 do CP determina que é vedado exercer, ainda que a título
gratuito, a profissão de médico, de dentista ou de farmacêutico, sem
autorização legal, ou excedendo-lhe os limites. Ainda, o seu art. 314
prevê como prática ilícita exercer o
curandeirismo, seja, prescrevendo ou aplicando, habitualmente, qualquer
substância, seja usando gestos, palavras, ou qualquer outro meio, ou ainda
fazendo diagnósticos.

A
Lei 3.268, de 1957 estabelece claramente em seu art. 17 que os médicos só
poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou
especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados
ou cartas no Ministério de Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho
Regional, sob cuja jurisdição se acha o local de sua atividade.

O
documento médico-legal pode ser resultado do pedido de pessoa interessada
(atestado ou parecer) ou fruto de cumprimento de encargo deferido pela
autoridade competente (laudos). Os documentos médico-legais são instrumentos
escritos ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece
esclarecimentos à justiça.

A
perícia em geral é o exame procedido por pessoa que tenha determinados
conhecimentos técnicos, científicos, artísticos ou práticos acerca de fatos,
circunstâncias ou condições pessoais inerentes ao fato punível, a fim de
comprová-los. Pode ser também o trabalho técnico para elucidação de problemas
de várias naturezas.

O
perito está investido do múnus público de auxiliar técnico do Juiz, conforme
trata a legislação pátria. A perícia não prova e sim ilumina a prova. Esta é
mais que um meio de prova pois representa um elemento subsidiário para a sua
valorização ou para a solução de uma dúvida. Este profissional é o técnico que,
designado pela justiça, recebe o encargo de prestar esclarecimentos no
processo.


Classificação e Características dos
Documentos Médico-legais

Em
medicina legal, reconhecemos três tipos de documentos: o atestado, os
relatórios (auto e laudo) e os pareceres. Cada um deles possui características
diferentes, tanto do ponto de vista médico como jurídico, e serve à finalidade
também diversificada.




Atestados

Os
atestados apresentam particularidades conforme o caso a que se destinam. O atestado
é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências. O
auto é o relatório ditado ao escrivão e o laudo é o relatório redigido pelo
próprio perito.

Atestado Clínico
Não
há maior formalidade para sua obtenção, basta que o interessado o solicite a
profissional competente e que tenha praticado o correspondente procedimento
médico. Assim, os pré-requisitos são poucos: solicitação do interessado,
profissional em exercício regular da profissão e prática do ato médico
motivador do atestado. O documento porém, já apresenta maior complexidade em
sua feitura, sendo composto de várias partes e contendo vários elementos:
precisa ser feito em papel timbrado, com
o nome do médico, seu endereço profissional e seu número de registro no Conselho;
deve conter, além da qualificação do atestante, os elementos identificadores da
pessoa, registrar de modo sucinto a matéria médica, excluindo o diagnóstico,
por motivo de sigilo profissional; as conseqüências práticas e legais
decorrentes da matéria médica; data e assinatura do profissional atestante.


Atestado para Internação Compulsória
Por
vezes, o atestado se destina a fins tão específicos que hão de se revestir de
outras particularidades. Assim é que, em se tratando de doenças infecto-contagiosas
que põem em risco a saúde da população em geral, não se pratica o sigilo
profissional em relação aos portadores de tais doenças. O médico deve denunciar
a autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

Atestado para fins Previdenciários e
Similares
Em
infortunística ocorre uma situação curiosa: o paciente solicita um atestado
médico para obtenção de benefício securitário e o vê rejeitado pelo INSS por
não conter o diagnóstico. Retorna ele ao profissional que, por sua vez, invoca
o sigilo profissional. Como resolver a situação? Fácil. O profissional
utilizará a Classificação Internacional de Doenças (CID) publicada pela OMS.

Atestado de Óbito
O
atestado de óbito é passado por médico e em impresso especial onde fica
registrado o nome do falecido, o dia, a hora e o local do óbito, o domicílio do
morto, sua filiação, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, naturalidade,
profissão, bem como registrará a doença ou doenças de que era portador e a
causa da morte. Depois de datar e assinar, registrará seu endereço profissional
e encaminhará, pelos parentes do falecido, ao cartório civil, para registro.
Deve-se ressaltar que se o médico não teve oportunidade de examinar ou assistir
previamente ao morto não poderá atestar seu óbito. A declaração de óbito
comprova o óbito, os fatos relacionados e subsidia dados para a saúde pública.



Auto e Laudo

Conceitualmente
há diferenças entre auto e laudo, na prática porém, estas diferenças tendem a
desaparecer. Exemplo típico de auto é o chamado “auto de corpo de delito”. A
vítima dirige-se ao plantão do Pronto Socorro Oficial e, ao ser atendida, já se
abre o inquérito. Além do médico clínico, ali se encontra o legista, que dita
ao escrivão suas observações médico-legais. Faz-se, assim, simples relatório
imediato, ditado e sem responder a quesitos. Entretanto, os “autos de exame
necroscópico” do Instituto Médico Legal são fornecidos a posteriori, por escrito e respondendo a quesitos, o que
seria próprio de laudo. Verifica-se que as diferenças estão desaparecendo e os
dois termos chegam a se confundir no uso diário. O auto é ditado ao escrivão e
o laudo redigido de próprio punho pelo perito.

Laudos em Geral
Os
laudos são relatórios escritos e pormenorizados de tudo o quanto os peritos
julgarem útil informar à autoridade judiciária. O relatório é a descrição
minuciosa de um fato médico e suas conseqüências, composto das seguintes partes
:preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
Para sua elaboração bem cuidada deve-se observar o seguinte roteiro:
-
preâmbulo: no âmbito do qual, inicialmente, o perito se qualifica (se se tratar
de repartição oficial, esta medida é dispensável). Indicará qual a autoridade
que lhe atribuiu o encargo pericial e, sempre que possível, o processo a que
está vinculado.
-histórico
e antecedentes
-descrição
que se consubstancia na parte mais importante do laudo pelas seguintes razões:
pode
ser que o perito esteja lidando com matéria perecível e, por isso, se não fizer
um convincente registro, depois lhe faltará outra oportunidade;
-a
descrição lida com “matéria de fato”, isto é, resulta do que pode ser
efetivamente observado e deve ser tão cuidadosa a ponto de não ensejar jamais
divergências com outros examinadores; este registro servirá de base às mais
importantes conclusões, que certamente implicarão conseqüências jurídicas. A
descrição é o fundamento de tudo que se analisa no laudo.
-a
discussão e a conclusão são feitas com base no observado e registrado, passa-se
a uma análise cuidadosa e pormenorizada da matéria. É evidente que quanto mais
capaz e experimentado for o perito, tanto mais aprofundada e pertinente a sua
“discussão“. Esta parte do laudo, que pode conter citações e transcrições,
serve mesmo para se avaliar o nível cultural e científico do relator. É também
neste capítulo do laudo que mais provavelmente ocorrerão as divergências, a
gerar a “perícia contraditória”. A “conclusão” deve ser decorrência lógica e
inevitável do raciocínio desenvolvida na “discussão”. A ela o leitor deve ser
levado de modo imperceptível, mas inexorável.
-quesitos
e respostas: os quesitos serão transcritos e receberão pronta e sucinta
resposta. Devemos encontrar nesta parte do laudo uma verdadeira síntese de tudo
que ficou registrado, analisado e concluído no texto precedente.




Corpo de Delito

O
exame de corpo de delito direto é aquele realizado por perito para provar a
materialidade do crime. O exame de corpo de delito indireto é aquele
instrumento utilizado para provar a materialidade do crime por meio de prova
testemunhal e ficha de registro médico . No Direito Processual Penal, os exames
periciais são de natureza variada , quais sejam, de sanidade mental, dos
instrumentos do crime, dentre outros. Mas de todas as perícias, o mais
importante é o corpo de delito, que é o conjunto de elementos sensíveis do fato
criminoso, ou seja, o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime. Nas
infrações criminais que deixam vestígios, é necessário o exame de corpo de
delito, isto é, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se
indispensável, sob pena de não se receberem a queixa ou a denúncia (art. 158 e
art. 525, CPP). O legislador quis ser bastante prudente, pois mesmo com a
obrigatoriedade deste exame, ainda assim muitos erros judiciários têm sido
cometidos. O Juiz poderá proferir sentença sem o auto de corpo de delito
direto, desde que haja prova testemunhal a respeito da materialidade delitiva,
que se trata de prova meramente supletiva, uma vez que foi verificada a
impossibilidade do exame direto por terem desaparecidos os vestígios.

Verifica-se
que os exames de corpo de delito e as outras perícias são, em regra, feitos por
peritos oficiais, e na sua ausência o exame poderá ser feito por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso
superior, escolhidas de preferência as que tiverem habilitação técnica,
relacionada à natureza do exame. Os peritos não oficiais devem prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 159 CPP). Observe-se
as partes não podem indicar perito, sendo procedimento privativo da autoridade
policial ou judicial (art. 278 CPP). A iniciativa da perícia cabe tanto às
partes quanto às autoridades (inciso VII do art. 6º CPP). No nosso direito
prevalece o princípio liberatório, por meio do qual o Juiz tem inteira
liberdade de aceitar ou rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte, tendo
em vista o sistema do livre convencimento (art. 182 CPP). Determinada a
realização da perícia, seja a requerimento da parte, seja de ofício, quesitos
deverão ser formulados com clareza e nunca articulados de forma genérica, nos
termos do art. 176 CPP. Os peritos nomeados estão obrigados a aceitar o encargo
e descreverão minuciosamente o que examinaram e responderão aos quesitos, por
ocasião da lavratura do laudo pertinente.



Necropsia

A
necropsia é um exame interno feito no cadáver a fim de constatar a causa mortis feita, pelo menos, seis
horas após o óbito, exceto nos casos de morte violenta, quando será suficiente
um simples exame externo do cadáver, não havendo infração penal a ser apurada,
ou mesmo havendo infração penal a ser apurada, se as lesões externas permitirem
precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para
verificação de alguma circunstância relevante (art. 162 CPP).



Exumação
A
exumação é o procedimento de desenterramento do cadáver para exame cadavérico
interno e externo para constatação da causa mortis. Para tanto, deverá a autoridade
tomar as providências afim de que, em dia e hora prefixados, se realiza a
diligência , lavrando-se, a respeito, o auto consubstanciado (arts. 163/165
CPP). O administrador do cemitério deverá indicar a sepultura, sob pena de
incorrer em crime de desobediência (art. 330 CP).


Exame Complementar
Os
peritos não podendo, logo no primeiro exame, classificar a lesão, torna-se
indispensável o exame complementar por determinação da autoridade policial ou
judiciária ou a requerimento do Ministério Público ou das partes, depois de
trinta dias contados da data do crime. A falta deste exame poderá ser suprida
por prova testemunhal (art. 168 CPP).


Exames dos Escritos
Os
exames grafológicos ou grafotécnicos são realizados por comparação,
oportunidade em que a autoridade encaminha aos peritos o documento tido como
falsificado e a lauda contendo os escritos do punho dos suspeitos (art. 174
CPP).


Exames por Precatória
Os
exames periciais devem realizar-se dentro da jurisdição da autoridade perante a
qual tramita o processo, e á autoridade processante caberá determiná-los e
nomear os peritos. No casos em que os exames devam ser feitos em outras
comarcas a autoridade que estiver presidindo o processo, seja policial ou
judiciária, deverá solicitar à
autoridade competente do local onde o exame deva ser realizado, que o
determine, devendo os quesitos da autoridade e das partes serem transcritos na
precatória, cabendo por outro lado, a autoridade deprecada, a nomeação dos
peritos.


Parecer Médico-Legal
O
parecer é a resposta, por escrito ,à consulta e é composto pelas seguintes
partes : preâmbulo, histórico,
discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Os pareceres constituem realmente
o que se pode considerar “a consulta médico-legal”. Não se irá por certo,
pedi-los a inexperientes, principiantes, ou desconhecidos. É claro que valem
pelo seu conteúdo científico, pelos argumentos bem postos e fundamentados, pela
clareza de raciocínio e pelo seu espírito jurídico. Mas pesam, e muito, pela
assinatura que apresentam. São lidos, analisados e respeitados porque seus
autores já provaram previamente sua capacidade e tirocínio. Por estas razões,
somente os amadurecidos, cultos e reconhecidos são procurados para prolatá-los.
Como documento médico-legal, em sua estrutura, o parecer pode seguir mutatis mutandis o roteiro
indicado para os laudos. Em certos casos, porém, será fruto de análise indireta
de fatos já registrados em outros documentos, cuja autenticidade possa ou deva
ser aceita.


Consulta
A
consulta é o pedido de esclarecimento que a autoridade faz sobre um fato sobre
o qual paira dúvida.


Depoimento Oral
O
depoimento oral é o esclarecimentos oral prestado pelo perito.


Fotografia
A
fotografia é extremamente importante na investigação de um crime. É o modo de
identificação de ambiente e das vítimas, além de servir como prova e oferecer
pistas que podem levar ao criminoso e à descoberta de como foi cometido o
crime. É um registro minucioso de todos os detalhes da cena: poros, indícios,
vestígios que possam ser utilizados no esclarecimento do crime.

Como
todo método, a fotografia apresenta vantagens e desvantagens:
-Vantagens:
identificação rápida, cópia fiel do ambiente e grande aplicação no campo
técnico.
-Desvantagens:
perda de fisionomia e nitidez, difícil arquivamento, maquiagem, ou seja, pode
ser manipulada com alguns efeitos.


Tipos de fotografia usadas em criminalística:

Para
a fotografia criminal, pode ser usado qualquer tipo de filme. Devido a variação
de local, pode ser necessário fotografar apenas com tipos de flashes,
lanternas, sob a luz noturna. Portanto, o tipo de filme utilizado é adaptado ao
equipamento fotográfico e às condições adversas do local a ser registrado.

Fotografia
Bioquímica:
fotografias de pêlo e esperma no microscópio e fotografias de projéteis que
serão usadas no estudo de balística.

Fotografia
de Aspecto Geral: reproduz todo o local do crime, com o maior número
possível de elementos materiais. Todos os aspectos da cena que couberem numa
chapa de fotografia devem ser registrados.

Fotografia
de Detalhe:
é a minúcia de algo que se pretende evidenciar

Fotografia
Métrica:
é quando se utiliza de um segmento da fita métrica para se determinar as
dimensões das evidências

Repartimento
Fotográfico:
é a fotografia do ambiente em perspectiva. Tira-se uma em cada canto-lados
opostos (paredes, solo e teto)


Filmagem: é a fotografia dinâmica.
Trata-se de processo caríssimo e frequentemente de resultados inesperados.

Fotografia
Micro: é a fotografia em que se usa o
microscópio para aproximar a imagem. Uma máquina fotográfica é acoplada ao
microscópio que permite a visualização do objeto a ser investigado. Um exemplo
disso é na fotografia de projéteis, que através da microfotografia é possível
enxergar detalhes que não são visíveis a olho nu, como as arranhaduras feitas
pela arma do crime na bala.


O fotógrafo policial
Para
ser fotógrafo policial é necessário ter, além de conhecimento geral em
fotografia, ter conhecimento específico na área criminal. É preciso ser
minucioso no local, estar atento a pequenos detalhes que podem tornar-se
importantes na investigação do crime. O fotógrafo tem de ter espírito de
equipe, porque ele não trabalha sozinho, está sempre com policiais, peritos e outros
profissionais do ramo. O trabalho é facilitado porque cada um faz uma parte e a
equipe junta a informação coletada que conseqüentemente leva à rapidez
necessária no esclarecimento dos crimes.


Como é fotografado o local do crime
Ao
chegar no local do crime, o fotógrafo policial espera que o perito faça uma
avaliação detalhada da cena e indique o que deve ser fotografado. Essas
fotografias serão utilizadas na investigação do crime. O perito e o fotógrafo
devem se manter afastados dos vestígios deixados pelos criminosos.

Na
fotografia criminalística deve-se tirar uma foto geral e outras dos detalhes.
Fotografias de pegadas e rastros de pessoas, sendo nesse caso sempre uma
fotografia de aspecto geral e de detalhe, sendo esta última com fita métrica no
sentido longitudinal da marca.

Para
identificar o local é necessário uma foto de referência como, placas, algo que
reforce mais uma característica do ambiente do crime. Dar toda a informação
possível para que não seja derrubado o laudo da técnica.

Fotos
para reconstituição são feitas quando há dúvidas se a testemunha ou o criminoso
falam a verdade. Não há limites de fotos para reconstituição, sendo o número
imprevisível.Nas fotos de cadáver dever haver uma geral, uma do jeito que o
corpo se encontra e uma que o identifique, por exemplo, algum detalhe do corpo
ou dos objetos encontrados com o cadáver. A identificação do cadáver é feita
pelas roupas e pela fotografia do cadáver. O corpo deve ser colocado deitado e
fotografado de cima para baixo. Com a objetiva da câmera, o fotógrafo focaliza
o mínimo possível e aproxima-se ou afasta-se para conseguir o máximo de
preenchimento da chapa, ou seja, que o detalhe fique bem visível na fotografia.
Em casos de enforcamento, é necessário fotografar a marca da corda do pescoço
do enforcado, em seqüência a própria corda. Nesses casos de enforcamento, é
necessário que primeiro seja feita uma foto geral, mostrando características do
local, como uma árvore, etc.

No
caso de corpos putrefatos- a identificação do rosto é quase impossível, então é
necessário que seja encontrada e fotografada marcas desse corpo, como
cicatrizes, verrugas, sinais de roupa, etc. No caso de o cadáver estar dentro
de um banheiro de 1m2, não é possível o uso de uma lente grande angular, porque
não vai conseguir fotografar todo o corpo. Então, é tirada com a porta do
banheiro aberta, usando o maior ângulo possível, mesmo que apareça paredes, em
seguida retira o corpo e o fotografa novamente .Se o cadáver estiver esfaqueado
em muitas partes, deve-se fotografar uma a uma, usando uma fita métrica para
medir a facada. Nesse caso, há necessidade de pelo menos três fotos: uma geral,
uma identificação e uma da corda. O fotógrafo deve possuir em sua mala
etiquetas, setas para indicar tamanhos de cortes, perfurações, nas fotos. Se
não tiver, deve usar caixas de fósforos, palitos, moedas, que são padrões de
referências. Para fotos de impressão
digital
deve ser usada uma régua centimétrica, para também
em números de armas ou chassi para avaliar se a numeração foi alterada. No caso
de salas, em que não é possível enquadrar toda ela, deve ser tiradas duas fotos
gerais. Quando um local de crime é fotografado, não se deve mexer em nada.


O uso das fotografias criminalísticas
As
fotografias são primeiramente usadas na fase de investigação do crime. São
fotos de: impressões digitais, objetos da cena do crime,
pegadas, cápsulas deflagradas para futura comparação de balística, armas utilizadas pelo
assassino, etc.

Passando
à fase do julgamento do crime, as fotografias são usadas diante do juiz. O
promotor ou advogado de acusação utilizam essas fotos para mostrar a crueldade
e a frieza do criminoso para com a vítima. Também é utilizada na defesa do réu,
nos casos de legítima defesa


Laudos psicológicos
Este
é o campo da Psicologia que trabalha os assuntos referentes à Justiça. Uma
ciência importantíssima na área de investigação criminal. Mesmo assim, é
praticamente desconhecida nos procedimentos da polícia brasileira. Nos Estados
Unidos o FBI conta com o Instituto do Comportamento Humano, voltado
especialmente para pesquisas nesta área.

Em
agosto foi preso em São Paulo um assassino de série (serial killer) que ficou
conhecido como "O maníaco do parque" ou "O caso motoboy".
Um maníaco sexual que teve tempo de agir o suficiente para fazer, no mínimo,
seis vítimas e só foi detido graças a uma denúncia anônima. Provando que a
investigação, definitivamente, é o ponto critico para a solução de um crime.
Para tanto são necessários setores especializados em investigação e comprovar
as denúncias anônimas.

Um
psicólogo forense pode prever os passos do homicida do parque auxiliando os
trabalhos da polícia. A divulgar o retrato falado do suspeito e esperar uma
denúncia são apenas fatores que auxiliam, e muito, a investigação.

Aqui
você vai conhecer como a psicologia decifra crimes e descobrir como se monta um
complexo quebra-cabeças chamado comportamento humano.


Perfil
do criminoso
Os
criminosos em série geralmente são psicopatas. Um termo usado para designar não
somente doenças mentais. "Um psicopata pode não ser exatamente um doente
mental", afirma a psicóloga Maria de Fátima Franco dos Santos professora
de Psicologia Forense da Puc de Campinas - SP. São pessoas com personalidades
de difícil relacionamento social. A personalidade é uma peça que começa a ser
formada bem cedo no ser humano, desde a sua concepção e termina por volta dos
cinco anos de idade. Neste período, a criança recebe os elementos necessários
vão servir de base para o seu comportamento pelo resto da vida. Daí grande
parte dos criminosos psicopatas serem frutos de famílias desestruturadas e de
lares violentos.


os doentes mentais interagem com o mundo a partir de uma realidade que eles
mesmos criam. Os psicopatas, ao contrário, interferem na realidade a partir de
sua personalidade desajustada aos padrões sociais. São assim alguns
estupradores e assassinos de série, sendo estes últimos os casos mais graves.

Veja algumas características deste tipo de
criminoso:
-
São em grande maioria psicopatas;
-
Gostam de demonstrar poder (são narcisistas, onipotentes, dominadores,
machistas);
-
Sempre reincidentes, raramente comete o crime somente uma vez.;
-
Sadismo, sentem prazer em assistir o sofrimento alheio;
-
Não assumem o crime, geralmente só confessam por deslizes movidos pelo prazer
em reviver o momento do crime.
-São
levados ao crime por motivos diversos: uma homossexualidade latente pode levar
à violência contra a mulher, por ser a criatura odiada, ou à violência contra
homens, em uma tentativa de atacar a morbidade encontrada em si mesmo.

Atenção:
psicopatas não são tipos raros. Estima-se que 40% da população seja formada por
psicopatas, ou seja, pessoas que sofrem de sérios distúrbios de personalidade a
ponto de interferir em seu relacionamento social.

Preste atenção nos detalhes abaixo para se proteger:

Como
agem? - Modus Operantis

-
Atacam em locais públicos;
-
Escolhem vítimas sozinhas;
-
Os ataques são, em sua maioria, noturnos e durante finais de semana;- Abordam
pedindo informação ou oferecendo algo atrativo;



Impressão digital
Um
dos mais recentes métodos de detecção de impressões digitais é o vapor de cola
(ou vapor de cianocrilato – Super Bonder). A amostra a ser examinada é exposta
ao vapor de cianocrilato por alguns minutos. A digital aparece em leves
contornos brancos visíveis a olho nu ou ao microscópio.

Para
quem não tem acesso a aparelhos específicos de detecção com vapor de cola aqui
vai uma receita caseira para fazer o sua própria detecção. Se você não é da força
polícial ou não tem um laboratório equipado à disposição não adiantará muito o
experimento abaixo que é receitado pela polícia norte-americana às delegacias
que tem poucos recursos.

Você
vai precisar de:

-
cola a base de cianocrilato (Super
Bonder);
-
uma folha de alumínio;
-
uma fonte leve de calor;
-
uma caixa para servir de câmara para os objetos.


A
cola e o papel alumínio são encontrados em qualquer supermercado. A fonte de
calor pode ser uma lâmpada de 60W (nunca use qualquer tipo de chama, a cola
poderá desprender vapores venenosos). A caixa pode ser de papelão e ter um
tamanho suficiente para conter em seu interior os objetos a serem examinados.

Procedimento:
Coloque
a lâmpada em um canto da caixa. Faça um pequeno cinzeiro com um pedaço de folha
de alumínio e coloque, com a ajuda de um anteparo, em um local acima da
lâmpada.Despeje a cola no papel alumínio, fazendo um círculo do tamanho de uma
moeda. Coloque um pote com água no interior na caixa para aumentar a umidade do
ar. Coloque o objeto a ser examinado no interior da caixa de maneira que fique
bem exposto aos vapores da cola. Para servir de controle de tempo de exposição,
faça uma amostra de teste com a sua própria digital. Esfregue o polegar no seu
nariz e o pressione em uma folha de alumínio. Coloque a folha no interior da
caixa também. Feche a caixa e depois de dez minutos apague a lâmpada e
verifique se a sua impressão digital está visível no alumínio. Se estiver
visível a sua amostra está pronta para ser examinada em laboratório. Caso
contrário coloque mais um pouco de cola e espere mais dez minutos. (Não repita
mais o teste ou sua peça poderá ficar coberta com uma camada branca
atrapalhando os testes).


Cuidados importantes:
-
Não deixe a lâmpada encostar nos objetos ou na caixa, ou você poderá provocar
um incêndio.
-
Realize a experiência em um local arejado, o vapor de cianocrilato causa
irritação nos olhos.

-
Um objeto de material não poroso como metal, plástico ou vidro, mantém a
impressão digital em sua superfície. Guardá-lo em envelopes de papel, tecido ou
plástico antes de submetê-lo ao vapor de cola é o mesmo que limpar a sua
superfície com uma flanela. Por isso todo cuidado é pouco com o manuseio.


Balística
A
Ciência forense é composta de diversos métodos de análise e identificação
criminalística dentre eles encontramos a balística que em sua primeira
definição é a parte da física (mecânica), que estuda o movimento dos projéteis
(considera-se como projétil todo corpo que se desloca livre no espaço em
virtude de um impulso recebido), justificada plenamente como uma disciplina
autônoma em seus métodos de pesquisa e aplicação criminalística. Portanto,
balística é a ciência da velocidade dos projéteis.

Balística forense é em suma "uma disciplina,
integrante da criminalística, que estuda as armas de fogo, sua munição e os
efeitos dos disparos por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta
ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua
ocorrência" por definição de Domingo Tochetto (in Tratado de Perícias Criminalísticas, Porto Alegre: Sagra-Luzzato,
1995).

Balística
forense é universalmente a utilizada para análise e a identificação das armas
de fogo, dos projéteis e dos explosivos, em particular para a criminalística a
balística é importante no conhecimento e reconhecimento das armas de fogo; dos
projéteis e dos cartuchos vazios; dos explosivos, formadores da munição; do
confronto do projétil com a arma que efetuou o disparo.

Anteriormente
pertencente aos capítulos da Medicina Legal a Balística Forense era tratada por
peritos médicos, hoje como uma matéria da criminalística e está classificada
em:

Balística Interna
As
armas de fogo são criteriosamente analisadas nesse ramo da balística forense,
definida como balística interna ela trata do funcionamento das armas, da sua
estrutura e mecanismos, descrevendo até mesmo as técnicas do tiro.

Balística dos Efeitos
Essa
divisão da balística forense busca analisar e descrever os efeitos causados
pelos disparos com armas de fogo , dentre seus objetos de análise estão os
impactos dos projeteis, os ricochetes desse durante sua trajetória, as lesões e
danos sofridos pelos corpos atingidos. Visando a partir de métodos científicos
identificar os efeitos causados pela arma que efetuou os disparos para que através
dela haja uma futura identificação do criminoso e sua detenção.
V - CONCLUSÃO

Os
documentos médico-legais são freqüentemente usados na prática forense, pois têm
um valor probante indiscutível no auxílio ao direito processual pela busca da
sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas
circunstâncias.

Assim,
a verificação de lesões ou a necropsia; análise do estado mental do acusado ou
a cessação da periculosidade, a conveniência de interdição dos toxicômanos ou a
desinterdição dos doentes mentais recuperados, a incapacidade de alguém testar
ou ser admitido como testemunha constituem casos comuns. Também quando alguém, por motivo de saúde,
não pode comparecer à audiência e precisa adiá-la ou instruir uma inicial de
ação judiciária, não falta quem vá logo pedir um atestado médico. Porém,
freqüentemente, é esquecida a utilidade do parecer. Este se mostra bastante
eficaz quando se trata de matéria nova
ou controvertida; quando se deseja instruir recurso à instância superior, quando
é prudente alertar o perito oficial a respeito de particularidades do caso em
análise ou há indicação para contrariá-lo em suas conclusões. O parecer também
pode se converter em “consulta prévia”, evitando-se a propositura de ação
fadada ao insucesso, por falta de fundamento médico, que a perícia
posteriormente apontará.

Bem
utilizados e tempestivamente anexados aos processos, os documentos
médico-legais esclarecem e auxiliam eficazmente a distribuição da justiça.


VI – BIBLIOGRAFIA


MARANHÃO,
Odon Ramos Maranhão, Curso básico de medicina legal, 5ª Ed. São Paulo.
Malheiros Editores. 1992.
MIRABETE,
Julio Fabbrini, Processo penal, 9ª Ed. São Paulo. Editora Atlas. 1999.
TOURINHO
FILHO, Fernando da Costa, Processo penal, 20ª Ed. São Paulo. Editora
Saraiva. 1998.

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